Blogger da Google é condenado a pagar R$ 20 mil por permitir blog ofensivo contra cidadão
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Blogger: Reprodução / Google |
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Google deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um homem que foi alvo de ataques pessoais em um blog hospedado na plataforma Blogger, gerenciada pela própria empresa.
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O caso ocorreu na Comarca de Ituiutaba (MG) e a nova decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em apenas R$ 2 mil.
De acordo com os autos, o autor da ação foi vítima de conteúdos caluniosos, difamatórios e injuriosos, divulgados por meio de perfis anônimos em um blog criado com o propósito específico de atacá-lo. O blog levava o nome provocativo “vamos prender magnus” — fazendo alusão direta ao nome da vítima.
Apesar de ter sido notificado extrajudicialmente para remover o conteúdo ofensivo, o Google não tomou as providências solicitadas, o que levou o homem a recorrer ao Judiciário.
Além do pagamento da indenização, a Justiça determinou que o Google deve:
- Fornecer informações que permitam identificar os responsáveis pela criação e administração do blog ofensivo;
- Remover o conteúdo da internet, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais na mediação e remoção de conteúdos que violem direitos fundamentais, especialmente quando há notificação formal e inércia por parte do provedor.
Em sua defesa, o Google argumentou que o Blogger é apenas uma plataforma de hospedagem, sem controle prévio ou monitoramento sobre o conteúdo publicado pelos usuários. A empresa sustentou ainda que, conforme o Marco Civil da Internet, os provedores só podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros caso descumpram ordem judicial específica exigindo sua remoção.
No entanto, ao analisar os autos, a relatora do processo, desembargadora Aparecida Grossi, considerou que o Marco Civil da Internet não se aplica ao caso, já que a ação foi proposta antes da promulgação da lei.
A magistrada observou que o autor comprovou ter notificado extrajudicialmente a Google, pedindo a retirada dos conteúdos ofensivos — o que só foi atendido após a sentença judicial. A relatora também destacou que o autor foi exposto a uma situação vexatória e que a manutenção do blog com ataques pessoais, especialmente durante o período eleitoral, teve repercussões sérias em sua vida pública.
Apesar de a empresa ter cumprido a ordem judicial posteriormente, retirando o blog do ar e fornecendo os dados dos responsáveis, a relatora entendeu que havia fundamento suficiente para majorar o valor da indenização. O colegiado, então, elevou o valor para R$ 20 mil por danos morais.
A decisão reforça a importância do papel dos provedores de conteúdo diante de notificações sobre material ofensivo, especialmente em contextos sensíveis como disputas eleitorais.
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